O Visto Gold português 2022
Autorização de residência europeia por meio de um investimento imobiliário
O Visto Gold de Portugal, muito mais do que uma autorização de residência portuguesa
O Visto Gold português é um dos programas mais populares de residência permanente num Estado-Membro da UE para nacionais de países terceiros, e por boas razões. O investimento mínimo, que consiste na compra de um imóvel no valor de 500.000 €, é relativamente baixo e oferece uma autorização de residência irreversível com a opção de requerer a cidadania portuguesa após os 5 a 6 anos. O titular do Visto Gold português nem precisa de residir em Portugal para tal. Apenas uma estadia demonstrável de pelo menos 14 dias a cada dois anos é necessário para permanecer na posse desta autorização especial de residência para investidores.
Viajar sem visa em todo o espaço Schengen
Porque Portugal é um estado-membro da zona Schengen, o Visto Gold português não só oferece a oportunidade de viver e trabalhar em Portugal, mas também a oportunidade de viajar livremente por toda a União Europeia e todos os estados-membros Schengen.
Uma vez que o titular do Visto Gold tenha adquirido a nacionalidade portuguesa após cinco a seis anos, é mesmo possível viver ou trabalhar em todos os estados-membros da UE e Schengen. O programa NÃO está na lista negra da OCDE, ao contrário de muitos outros programas semelhantes.
Portugal oferece uma excelente qualidade de vida para si e para a sua família
Portugal é uma nação segura e estável com um baixo custo de vida, um excelente sistema de saúde e educação. Com três aeroportos principais, o país também está bem conectado ao resto do mundo.
Os familiares do investidor também podem obter uma autorização de residência juntamente com o requerente principal. O Visto Dourado oferece opções de reagrupamento familiar aos filhos do investidor, do cônjuge e de familiares dependentes. Os familiares também são elegíveis para residência permanente após 5 anos e cidadania portuguesa após 6 anos.

Os requisitos para o Visto Dourado em Portugal
Existem várias opções para obter o Visto Gold em Portugal. Em 1.º de janeiro de 2022, entrou em vigor a alteração da lei referente à habilitação de Investimentos para a obtenção do Visto Dourado. Por exemplo, existem montantes mínimos aumentados para alguns tipos de investimentos e os investimentos imobiliários já não são possíveis em todas as regiões de Portugal. Esta última mudança foi necessária para desanuviar o mercado imobiliário em grandes cidades como Lisboa ou Porto, mas também em zonas costeiras atrativas como o Algarve.
Estes requisitos mínimos de investimento aplicam-se agora à obtenção do Visto Gold português:
a) O montante mínimo de investimento anteriormente exigido de € 1.000.000, é alterado para um montante igual ou superior a € 1.500.000 para transferências de capital:
- para uma instituição de crédito autorizada em território nacional ou registada no Banco de Portugal,
- para investimentos em títulos, e
- investimentos em instrumentos de dívida do governo;
b) O montante de investimento mínimo anteriormente exigido de 350.000 € é aumentado para 500.000 € em transferências de capital para:
- atividades de pesquisa desenvolvidas por instituições de pesquisa científica públicas ou privadas, integradas ao sistema científico e tecnológico nacional,
- aquisição de participações em fundos de investimento ou fundos de capital de risco destinados à capitalização de empresas (que se encontrem de direito português e cuja duração à data do investimento seja de pelo menos cinco anos e de pelo menos 60% do valor dos investimentos em sociedades comerciais com sede em território nacional);
- constituição de sociedade comercial com sede em território nacional, conjugada com a criação de cinco empregos permanentes, ou para reforço do capital social de sociedade comercial com sede em território nacional, já constituída, com a criação ou manutenção de cinco empregos permanentes, por um período de pelo menos 3 anos.
c) No que respeita aos investimentos imobiliários, os montantes mínimos de investimento de 500.000 € e 350.000 € (para imóveis a renovar com mais de 30 anos ou imóveis a renovar localizados em zona de reabilitação urbana) mantêm-se inalterados.
No entanto, existem agora restrições em que região se pode comprar um imóvel para obter o Visto Dourado português. Estas estão agora limitadas às regiões autónomas dos Açores e da Madeira e regiões do interior de Portugal, portanto não localizadas nas zonas costeiras populares:
Visto Dourado (por um investimento imobiliário)
Vermelho: não admissível
Bege: parcialmente permitido
Verde-escuro: permitido com um investimento mínimo de 500.000 € (ou 350.000 € se tiver mais de 30 anos e com projeto de renovação)
Verde-claro: permitido com um investimento mínimo de 400.000 € (ou 280.000 € se tiver mais de 30 anos e com projeto de renovação)

No entanto, as restrições geográficas acima se aplicam apenas a imóveis residenciais. Os imóveis destinados à prestação de serviços, comércio e turismo, tais como escritórios, lojas, apartamentos turísticos, aparthotéis e semelhantes, ficam elegíveis para investimentos com os valores mínimos acima referidos em todo o território nacional a partir de 1 de janeiro de 2022.
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